Do jurídico ao cliente: os movimentos de abril

30 de abril de 2026 · PFSA: Direito em Miúdos

Na edição de abril

  • Customer Success: A Importância da Qualidade no Atendimento ao Cliente

  • Direito Regulatório: Novas Exigências da ANTT e Implicações ao Transportador

  • Evento do mês: Palestra sobre a Reforma Tributária no Setor de Transportes

  • Conheça a nossa equipe: Dra. Arielly Dantas

  • Para você que tem apenas um golinho de café


O atendimento ao cliente em um escritório de advocacia é um dos pilares que sustentam a credibilidade, a reputação e a eficiência dos serviços jurídicos. A qualidade no atendimento jurídico vai muito além da simples prestação de informações. Ela envolve compreender profundamente as necessidades do cliente, reconhecer suas expectativas e oferecer um suporte que transmita segurança em um momento que, muitas vezes, é de vulnerabilidade. Em um escritório de advocacia,

o cliente não busca apenas respostas; ele busca orientação, acolhimento e a certeza de que seu caso está sendo conduzido com responsabilidade e transparência.

Nesse contexto, a comunicação clara se torna um elemento indispensável. Explicar cada etapa do processo em linguagem acessível, esclarecer prazos, riscos e possibilidades, e manter o cliente informado de forma contínua fortalece a relação de confiança e reduz a ansiedade natural que envolve questões jurídicas. A clareza na comunicação também evita ruídos, previne conflitos e reforça a percepção de profissionalismo.

Outro aspecto essencial para elevar a qualidade do atendimento é o uso estratégico da tecnologia. Ferramentas digitais e softwares jurídicos permitem organizar processos, controlar prazos, armazenar documentos com segurança e acompanhar indicadores de desempenho, como tempo de resposta e evolução dos casos. Esses recursos tornam o trabalho mais eficiente e contribuem para decisões mais assertivas, além de demonstrar ao cliente que o escritório está alinhado às práticas modernas da advocacia. A ética profissional também desempenha um papel central.

Atender com respeito, sigilo, honestidade e responsabilidade fortalece a imagem do escritório e cria relações duradouras. Clientes que se sentem bem atendidos tendem a retornar, indicar o serviço e contribuir para a construção de uma reputação sólida no mercado jurídico. Além disso, a qualidade do atendimento depende diretamente da integração da equipe. Um ambiente colaborativo, no qual todos compreendem seu papel e atuam de forma alinhada, garante que o cliente receba informações consistentes e um suporte eficiente. Quando há união e comunicação interna eficaz, o escritório funciona de maneira mais fluida, e o cliente percebe essa organização no atendimento que recebe.Investir na satisfação do cliente não é apenas uma estratégia de curto prazo, mas uma ação que garante a sustentabilidade do escritório a longo prazo.

A busca por feedbacks, a disposição para aprimorar processos e a capacidade de adaptar-se às necessidades do público são atitudes que diferenciam escritórios comprometidos com a excelência. Assim, a qualidade no atendimento ao cliente em um escritório de advocacia não se limita a resolver demandas jurídicas; ela envolve construir relações de confiança, oferecer segurança emocional e técnica, e demonstrar, em cada interação, o compromisso com um serviço ético, eficiente e verdadeiramente humano.


A Medida Provisória nº 1.343/2026 inaugurou um novo marco regulatório para o transporte rodoviário de cargas ao elevar as penalidades pelo descumprimento do piso mínimo de frete e redefinir as regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Em complemento, a ANTT editou as Resoluções nº 6.077/2026, sobre o piso mínimo, e nº 6.078/2026, relativa ao CIOT (vigente a partir de 24 de maio de 2026). Para esclarecer dúvidas operacionais, foi publicada a Portaria SUROC nº 06/2026, orientando transportadores e cooperativas quanto à aplicação das novas exigências.

A Portaria determina que o CIOT seja emitido por meio de Web Service da ANTT, com uso de certificado digital ICP-Brasil. A responsabilidade pela emissão é do embarcador que contrata TAC ou TAC-equiparado, ou do transportador que os subcontrata — inclusive quando utiliza veículo próprio. Embora a emissão possa ser delegada, a responsabilidade jurídica permanece com o contratante.

Para gerar o CIOT, é necessário informar dados completos da operação (partes, veículos, carga, origem, destino, valor do frete e forma de pagamento). Alterações de veículo exigem novo cadastro. A norma diferencia carga lotação, fracionada e subcontratação, exigindo um único veículo principal vinculado ao RNTRC por operação, com inclusão de toda a composição veicular.

A principal mudança é a validação do CIOT condicionada ao piso mínimo: na carga lotação, o código só é liberado se o frete respeitar o valor mínimo. Caso contrário, o CIOT não é gerado e o transporte não pode iniciar, exigindo maior rigor na precificação. O encerramento deve ocorrer em até cinco dias após a conclusão, sob pena de encerramento automático, e o cancelamento só é permitido até 24 horas antes do início.

“O CIOT deixou de ser um simples número gerado para controle e passou a ser uma condição de existência da operação de transporte, com forte integração sistêmica e penalidades severas”.

Na carga fracionada, admite-se um único CIOT por operação, com retificação até o encerramento. No TAC-Agregado, o veículo deve permanecer vinculado ao contratante por 10 a 30 dias, com no máximo dois CIOTs no período, e possibilidade de retificação até 30 dias após o término.

A Portaria também prevê emissão em contingência, com prazo para regularização em caso de falhas técnicas. O CIOT não é exigido em situações específicas, como transporte de veículos zero quilômetro não emplacados, composições não homologadas pelo SENATRAN, transporte internacional e transporte de bens próprios sem finalidade comercial.

E na operação, quais os impactos?

Na prática, as mudanças tornam a operação mais rígida e dependente de conformidade prévia. O CIOT passa a funcionar como um “gate” da viagem: se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o código não é gerado e o caminhão simplesmente não pode sair. Isso exige maior cuidado na formação de preço, negociação e cadastro da operação antes do embarque.

A fiscalização também se torna mais automática e baseada em dados (CIOT e MDF-e), o que reduz erros manuais, mas aumenta muito o risco de autuações — qualquer inconsistência ou descumprimento tende a ser identificado rapidamente.

Além disso, o pagamento de frete abaixo do piso mínimo gera multa equivalente ao dobro da diferença apurada. As penalidades variam de R$ 550 a R$ 10,5 mil por infração, mas o maior risco operacional está no agravamento em caso de reincidência administrativa, na qual o transportador poderá sofrer suspensão do registro por até 45 dias e, em situações mais graves, até cancelamento do RNTRC, com impedimento de exercer a atividade de transporte por dois anos.

Diante desse cenário, empresas devem revisar processos, atualizar sistemas, treinar equipes e fortalecer a conformidade. Mais do que uma obrigação formal, o cumprimento regulatório torna-se estratégico para reduzir riscos, evitar prejuízos e garantir a continuidade operacional.


Evento do mês: Palestra sobre a Reforma Tributária no Setor de Transportes

O evento do mês contou com a presença do Dr. Wladimy Lima, que acompanhou de perto uma pauta indispensável para o atual cenário empresarial: os impactos da Reforma Tributária na circulação de mercadorias e na dinâmica fiscal brasileira.

Durante o encontro, foram debatidas as mudanças trazidas pela instituição do IBS e da CBS, com atenção especial a pontos que prometem alterar significativamente a rotina das empresas, como a definição do local da operação, os reflexos para transportadores autônomos e a nova sistemática de créditos, que será implementada gradualmente ao longo do período de transição.

A principal mensagem deixada pelo evento foi clara: mais do que acompanhar as mudanças, as empresas precisarão se organizar com antecedência. A Reforma Tributária exigirá planejamento, revisão de processos e atenção estratégica para evitar inconsistências, passivos fiscais e custos futuros. Em um cenário de transformação, quem se antecipa sai na frente e o conhecimento técnico será peça-chave para atravessar esse novo momento com segurança.


Conheça a nossa equipe

Dra. Arielly Dantas

A Dra. Arielly é aquela pessoa que, na prática, funciona como a nossa bússola. Surgiu uma dúvida? Um impasse? Uma decisão que precisa de direcionamento? É muito provável que alguém diga: “vamos falar com a Dra. Arielly”. Como nossa Coordenadora Jurídica, ela se tornou uma referência de segurança, organização e clareza para toda a equipe.

À primeira vista, ela pode até parecer mais séria e, de fato, ela leva o trabalho com a responsabilidade que ele merece. Mas quem convive com ela todos os dias sabe que, por trás desse jeito firme, existe um coração enorme, amoroso e atento. Ela orienta, cobra quando precisa, mas também acolhe, escuta e se importa de verdade com quem está ao seu redor.

E como se já não bastasse ser nossa bússola jurídica, a Dra. Arielly ainda traz consigo um olhar muito especial da sua formação em Psicanálise. No dia a dia, ela consegue perceber nuances, entender comportamentos e, muitas vezes, nos ajudar a enxergar capacidades que nem sempre reconhecemos em nós mesmos. É quase como se ela tivesse um radar interno para identificar potenciais escondidos pela rotina. Além disso, sempre traz excelentes pautas para o nosso horário de intervalo entre as jornadas de trabalho, deixando o nosso ambiente descontraído e animado.

Por tudo isso, falar sobre a Dra. Arielly é celebrar uma liderança que direciona, apoia e fortalece a equipe sem precisar fazer muito alarde. Ela é presença firme, escuta atenta e orientação segura, daquelas pessoas que fazem diferença no funcionamento do escritório e, principalmente, no desenvolvimento de quem trabalha ao seu lado.


Na edição de abril, falamos sobre um tema indispensável para qualquer escritório que deseja crescer com consistência: a qualidade no atendimento ao cliente. Mais do que prestar informações, atender bem significa comunicar com clareza, entender as necessidades de cada cliente, usar a tecnologia de forma estratégica e manter uma equipe alinhada para entregar segurança, eficiência e confiança.

Também abordamos as novas exigências regulatórias da ANTT, com destaque para as mudanças envolvendo o CIOT, o piso mínimo de frete e os impactos práticos para o setor de transportes. O recado é direto: a operação ficará mais rigorosa, mais digital e mais dependente de conformidade prévia. Quem não revisar processos, sistemas e rotinas poderá enfrentar riscos operacionais e penalidades relevantes.

No evento do mês, o foco foi a Reforma Tributária no setor de transportes, especialmente os impactos do IBS, da CBS, da nova sistemática de créditos e da necessidade de planejamento durante o período de transição. E, para fechar com a nossa equipe, apresentamos a Dra. Arielly Dantas, nossa Coordenadora Jurídica e verdadeira bússola do escritório: firme, cuidadosa, atenta e sempre pronta para orientar quem precisa de direção.


Notas do editorial

Esta edição de abril mostrou que a advocacia está cada vez mais conectada à experiência do cliente, à organização interna e à capacidade de antecipar mudanças. Do atendimento jurídico mais claro e humanizado às novas exigências regulatórias da ANTT, passando pelos debates sobre Reforma Tributária e pelo reconhecimento de quem fortalece a nossa equipe no dia a dia, cada pauta reforça a importância de estar bem informado para tomar melhores decisões.

Por isso, nosso convite é simples: continue acompanhando a nossa newsletter. Todo mês, reunimos temas relevantes do universo jurídico empresarial em uma linguagem acessível, prática e conectada à realidade de quem precisa transformar informação em estratégia. A cada edição, queremos aproximar você dos assuntos que impactam empresas, operações e pessoas, sempre com o nosso olhar técnico, direto e cuidadoso.

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