Junho em Transformação: Clima, Trabalho e Inteligência Artificial
30 de junho de 2026 · PFSA: Direito em Miúdos

Na edição de junho
O clima como imposição jurídica: o impacto das altas temperaturas na construção civil piauiense
Chatbots, Sigilo Profissional e Risco Jurídico: Lições do Caso Heppner
Eventos do mês: Audiência pública sobre as mudanças climáticas nas relações de trabalho e Gizz Legal Experience: IA na Advocacia
Conheça a nossa equipe: Dra. Thaís Mascarenhas
Para você que tem apenas um golinho de café
Reflexões sobre a gestão de passivos trabalhistas, governança operacional e a iminência do “B-R-O Bró”As mudanças climáticas globais deixaram de ser uma projeção abstrata para se tornarem um fator de impacto direto, diário e severo na gestão operacional e jurídica das empresas. No Piauí, estado marcado por uma realidade térmica já desafiadora, a elevação contínua das temperaturas médias tem intensificado a frequência e a severidade das ondas de calor.
Embora fenômenos cíclicos bem conhecidos, como o El Niño, atuem como potentes agravantes sazonais, é a alteração estrutural do clima global que se consolida como o elemento principal de preocupação. Esse novo panorama exige uma reformulação profunda nas rotinas dos canteiros de obras, demandando uma postura proativa que une a engenharia de segurança ao direito preventivo.
NR 15: O RIGOR TÉCNICO DO IBUTG E A GESTÃO DO PASSIVO TRABALHISTANo centro dessa engrenagem regulatória está a Saúde e Segurança do Trabalho (SST), cujas diretrizes fundamentais encontram-se dispostas na Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15). O Anexo 3 da referida norma é categórico ao regulamentar a exposição ocupacional ao calor por meio do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG).
Dado que as atividades inerentes à construção civil exigem intrinsecamente um esforço físico que transita de moderado a pesado, a extrapolação frequente desses limites térmicos legais torna obrigatória a concessão imediata de pausas para recuperação térmica dos colaboradores.
RISCO DE CONTIGÊNCIA FINANCEIRA
A ausência de um controle rigoroso e de um registro formal e idôneo desses intervalos de descanso fundamenta uma avalanche de pleitos judiciais. A omissão patronal abre margem expressiva para condenações ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), cumulado com o pagamento dos períodos de pausa suprimidos sob a rubrica de horas extraordinárias.
NR 18: ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL E DIGNIDADE NAS CONDIÇÕES DE VIVÊNCIASe por um lado a NR 15 estabelece os limites de tolerância biológica do trabalhador frente ao agente físico calor, por outro, a NR 18 determina as obrigações estritamente estruturais aplicáveis ao ambiente do canteiro de obras. É sob essa ótica que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem direcionado de forma incisiva o seu foco, especialmente nos períodos de picos térmicos.
Para assegurar a plena conformidade legal e evitar penalidades severas, as construtoras são compelidas a fornecer instalações — sejam móveis ou fixas — que confiram real proteção contra as intempéries climáticas. Tais estruturas devem contar com isolamento térmico eficaz nas frentes de trabalho, locais de refeição estruturados e alojamentos dotados de ventilação apropriada. Soma-se a isso a obrigatoriedade do fornecimento contínuo e irrestrito de água potável, fresca e de fácil acesso a todos os operários. A desconformidade na adequação dessas estruturas resulta inevitavelmente em autos de infração e pesadas sanções administrativas.
A LINHA DE NEXO: IMPACTO OPERACIONAL E RESPONSABILIDADE CIVILÉ preciso compreender que o descumprimento das diretrizes estruturais da NR 18 inviabiliza por completo a eficácia jurídica e biológica das medidas de mitigação previstas na NR 15. A ausência crônica de abrigos sombreados e de mecanismos de hidratação adequada induz diretamente ao estresse térmico, um quadro clínico que eleva drasticamente o absenteísmo e reduz de forma nítida a produtividade do canteiro.
Sob o prisma da responsabilidade civil, o panorama é ainda mais sensível. A fadiga extrema provocada pela exposição prolongada ao calor severo debilita os reflexos e a acuidade do trabalhador. Em atividades de alto risco, como as obras verticalizadas, a perda momentânea de foco atua como concausa direta para acidentes de trabalho graves, a exemplo de quedas de altura. Eventos dessa natureza sujeitam a construtora a uma pesada responsabilização civil, materializada em indenizações por danos morais, estéticos e lucros cessantes ou pensionamentos vitais.
ESTRATÉGIAS DE MITIGAÇÃO E A GOVERNANÇA COMO VALOR HUMANOO Alerta do “B-R-O BRÓ”: A proximidade do período mais quente e seco do Piauí — compreendendo os meses de setembro a dezembro — eleva a urgência para um patamar crítico. O “B-R-O BRÓ” exige que as medidas de controle ambiental e as adequações estruturais sejam testadas, implementadas e formalmente documentadas antes do início desse quadrante climático.
Diante desse cenário, a recomendação mais premente para os departamentos jurídicos e de engenharia das empresas do setor é a revisão imediata e minuciosa do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A governança jurídica exige que o PGR reflita fielmente a realidade climática da região e contenha planos de ação robustos para os meses de calor extremo.
Essa antecipação estratégica vai muito além de uma mera blindagem corporativa contra contingências fiscais e passivos judiciais trabalhistas. Ela reflete, em última análise, o compromisso genuíno da organização com a governança social (ESG) e com a valorização humana. Prevenir o risco ambiental nos canteiros significa, prioritariamente, assegurar o bem-estar, a saúde e a integridade física daqueles que estão na linha de frente da produção, transformando o cumprimento da lei em um pilar de sustentabilidade e respeito à dignidade humana.

Executivos, empresários e usuários comuns têm utilizado cada vez mais chatbots de inteligência artificial — como ChatGPT, Gemini, Claude e outros — como assistentes digitais para estruturar ideias, simular cenários e até antecipar questões jurídicas antes de buscar orientação profissional.
A prática se tornou parte da rotina, mas uma decisão recente nos Estados Unidos trouxe um alerta importante: o uso de ferramentas de IA pode gerar consequências legais relevantes, especialmente quando envolve dados sensíveis ou expectativas de confidencialidade.
A decisão proferida em 10 de fevereiro no caso United States v. Heppner reacendeu um debate essencial para a prática jurídica. O réu, acusado de fraude de 300 milhões de dólares, utilizou o Claude, chatbot da Anthropic, para tirar dúvidas sobre sua situação legal antes de ser preso. Produziu 31 documentos com suas conversas com a IA e os compartilhou com seus advogados.
Quando o FBI apreendeu seus dispositivos, a defesa tentou impedir o uso desse material alegando sigilo profissional, mas sem sucesso. O tribunal concluiu que as conversas não estavam protegidas pelo privilégio advogado‑cliente, pois foram produzidas por um usuário comum em uma plataforma pública, sem comunicação direta com um advogado e sem qualquer garantia contratual de confidencialidade.
A decisão reforça um ponto crucial: o privilégio advogado‑cliente exige comunicação confidencial entre cliente e advogado. Interações com chatbots públicos não se enquadram automaticamente nessa proteção. Quando alguém insere informações sensíveis em uma plataforma de terceiros, a confidencialidade pode ser comprometida.
No Brasil, embora o sigilo profissional tenha proteção reforçada pelo Estatuto da OAB, o princípio subjacente é o mesmo: se o cliente compartilha informações sensíveis com uma plataforma sem garantias contratuais de confidencialidade, a expectativa de sigilo é comprometida.
O caso Heppner ainda trouxe um agravante: o réu inseriu na IA informações que havia recebido de seus advogados. Isso gerou um dilema, pois, se tentassem usar esses documentos como prova, os próprios advogados poderiam ser transformados em testemunhas no processo, o que importaria na anulação do processo.
E aqui surge uma provocação inevitável: e se o próprio advogado inserir informações do cliente em uma IA pública? Esse conteúdo poderia ser utilizado como prova? Ainda que não haja jurisprudência direta no país, o risco é evidente e a própria OAB já alertou sobre isso.
A Recomendação n. 001/2024 do Conselho Federal da OAB, que estabelece diretrizes para o uso de IA generativa na prática jurídica, dedica seu tópico 2 à confidencialidade e privacidade. O documento afirma que, ao incluir informações em sistemas de IA, o advogado deve zelar pela confidencialidade e pelo sigilo profissional, tendo especial atenção para evitar inserir dados que possam tornar o cliente identificável.
A recomendação também reforça a necessidade de diligência na escolha do sistema de IA, garantindo que o fornecedor proteja as informações, adote medidas de segurança e permita a não utilização dos dados para treinamento. Além disso, o item 2.5 é categórico: a proteção das informações dos clientes é essencial, e a Lei 13.709/2018 (LGPD) deve ser observada antes de inserir qualquer dado confidencial em ferramentas de IA.
A pergunta não é mais se devemos ou não usar a IA, mas como usá‑la sem comprometer o cliente, o sigilo e a integridade da prática jurídica.
Eventos do mês: Audiência pública sobre as mudanças climáticas nas relações de trabalho e Gizz Legal Experience: IA na AdvocaciaNo mês de junho, a Pinheiro Filho Sociedade de Advogados esteve presente em dois importantes momentos de diálogo, atualização e fortalecimento institucional. O primeiro foi a Audiência Pública sobre as mudanças climáticas nas relações de trabalho no MPT, ocasião em que o escritório participou representando o Sindicato da Indústria e da Construção Civil - SINDUSCON, com a presença do Dr. Christopher Alencar. A pauta reforçou a importância de compreender os impactos das transformações climáticas também sob a perspectiva trabalhista, especialmente em setores diretamente afetados por condições ambientais, segurança laboral e adaptação das relações de trabalho às novas realidades sociais e produtivas, como é o caso da Construção Civil.
O escritório também marcou presença no Gizz Legal Experience: IA na Advocacia, representado pela Dra. Andressa Avelino. O evento trouxe reflexões práticas sobre o uso da inteligência artificial no universo jurídico, com destaque para ferramentas, soluções e possibilidades que podem auxiliar a rotina operacional dos escritórios. A participação permitiu identificar caminhos para otimizar fluxos internos, aprimorar a gestão de informações e fortalecer a atuação da controladoria jurídica por meio da tecnologia. Durante o evento conhecemos o Juridiq, sistema de gestão processual genuinamente piauiense, que chamou atenção por reunir funcionalidades voltadas à organização da rotina jurídica, ao controle de prazos, à gestão de processos e ao uso de inteligência artificial como apoio operacional. A ferramenta evidencia como a inovação também vem sendo construída a partir do nosso próprio território, demonstrando que o Piauí já participa ativamente do movimento de transformação tecnológica da advocacia.
Esses dois eventos demonstram o compromisso do escritório em acompanhar discussões relevantes para a sociedade e para o futuro da advocacia, unindo presença institucional, atualização técnica e busca constante por soluções mais estratégicas, eficientes e alinhadas às demandas contemporâneas.

Conheça a nossa equipe
Dra. Thaís MascarenhasThaís é uma profissional que traduz, no dia a dia, o cuidado em forma de presença, atenção e serviço.
É daquelas pessoas que se preocupam genuinamente com todos ao seu redor. Seja por meio de atitudes práticas que tornam a rotina mais leve, os famosos atos de serviço, seja pelo sorriso acolhedor que encanta a equipe, sua presença contribui para um ambiente mais humano, organizado e colaborativo.
Prestativa, diligente e extremamente profissional, Thaís é a nossa Assistente Administrativa. Ela se destaca pela forma cuidadosa com que atende cada cliente. Para ela, cada demanda merece atenção única, escuta qualificada e zelo, garantindo que todos se sintam igualmente bem recebidos, acompanhados e satisfeitos.
E, para além da rotina profissional, ela também carrega marcas muito próprias: ama U2, mas não nega que tem um pezinho no pagode. Também tem duas aves de estimação que preenchem seu coração (e quem convive com ela sabe que esse amor aparece nas conversas, porque ela fala delas com carinho para todo mundo).
Essa mistura traduz bem sua personalidade leve, acolhedora e cheia de presença: alguém que consegue unir sensibilidade, alegria e compromisso em tudo que faz. Sua atuação reforça um valor essencial do nosso escritório: a excelência não está apenas nas grandes entregas, mas também nos detalhes, na gentileza e no compromisso diário com as pessoas.

Nesta edição de junho, refletimos sobre temas que conectam advocacia, inovação e cuidado com as pessoas. O primeiro destaque aborda os impactos das altas temperaturas na construção civil piauiense, especialmente diante da proximidade do “B-R-O Bró”, reforçando a importância da adequação às NRs 15 e 18, da gestão preventiva de riscos e da proteção à saúde dos trabalhadores.
Também discutimos os cuidados jurídicos no uso de ferramentas de inteligência artificial, a partir de um caso recente nos Estados Unidos que reacendeu o alerta sobre sigilo, confidencialidade e proteção de dados sensíveis.
Nos eventos do mês, o escritório esteve presente na audiência pública sobre mudanças climáticas nas relações de trabalho, representando o SINDUSCON, e no Gizz Legal Experience, acompanhando debates sobre IA na advocacia e conhecendo o Juridiq, sistema de gestão processual genuinamente piauiense.
Um mês que reforça o compromisso da Pinheiro Filho Sociedade de Advogados com uma atuação cada vez mais atenta ao presente e preparada para o futuro: olhando para os impactos das mudanças climáticas, para os desafios éticos e operacionais da inteligência artificial, para a importância da presença institucional em debates relevantes e, sobretudo, para as pessoas que constroem diariamente a nossa rotina. Junho nos lembra que a advocacia também se fortalece quando alia técnica, inovação, responsabilidade e cuidado humano.
Notas do editorial
A advocacia empresarial exige, cada vez mais, a capacidade de enxergar riscos antes que eles se transformem em problemas. Não se trata apenas de responder a demandas já existentes, mas de compreender os movimentos da sociedade, da tecnologia, do clima e das relações de trabalho para orientar decisões mais seguras, responsáveis e estratégicas.
Junho também foi um mês de presença institucional e atualização técnica. O escritório participou de debates relevantes na advocacia, inclusive conhecendo soluções desenvolvidas no próprio Piauí, como o Juridiq. Esses momentos demonstram que a advocacia se fortalece quando se mantém conectada às transformações do mercado, da tecnologia e da realidade regional, algo que valorizamos muito por aqui.
Junho então nos lembra que o Direito não está isolado dos grandes temas do nosso tempo: ele atravessa o clima, o trabalho, a tecnologia, a governança e as relações humanas que dão sentido à prática jurídica.